Restrição no crédito, e agora?
À medida que o Natal se aproxima, os consumidores começam a comprar presentes. Muitos esperam o momento, mas pode se tornar desagradável quando um consumidor descobre que está com restrição no crédito, e seu nome está no banco de dados dos serviços de proteção ao crédito.
Segundo a FEBRABAN (Federação Brasileira de Bancos), é comum o consumidor não receber carta ou telefonema informando sobre sua inadimplência, seja por qual motivo for, como, mudança de endereço, por exemplo, só vai descobrir a existência de restrições em seu nome, sómente na hora que vai solicitar um crédito.
Restrição no Crédito
Como comentado acima, muitas vezes o consumidor não sabe que está com restrição, normalmente chamado de negativado ou com nome sujo.
É bom lembrar, que em muito dos casos, o que acontece é o famoso – emprestar o nome – deve-se ter muita atenção na hora de assumir um compromisso dessa natureza, pois se você assume um encargo desse, no caso emprestar o nome, tem de estar ciente de que a dívida também é sua, ou de sua responsabilidade.
Portando quando se deparar com uma situação dessa, por exemplo uma compra parcelada numa determinada loja, é bom acompanhar os pagamentos das parcelas, mesmo que a pessoa seja um amigo de confiança, ou até mesmo um parente próximo como um irmão ou até mesmo um filho.
Então, se o crédito estiver restrito, e não possuir informações sobre a origem da restrição, o consumidor deve tomar algumas medidas para retirar tal restrição, o famoso limpar o nome.
Como proceder quando descobre ter Restrição no Crédito?
Primeiro, quando tomar conhecimento que a dívida realmente existe, a Febraban orienta o consumidor a descobrir em que determinada empresa a dívida se encontra. Poderá também obter essa informação da própria empresa de onde tentou adquirir crédito, ou através do SPC e/ou a Serasa, solicitando informações sobre a dívida, ou seja, a origem da restrição no crédito, ou também em entidades como: CDL e Associação Comercial da usa cidade, por exemplo. Dirigindo-se a esses órgãos portando: RG e CPF, ou outro documento com foto onde contenha número do RG e CPF, e então efetuar esse pedido.
Se por algum motivo o consumidor não puder apresentar-se aos referidos órgãos, poderá também indicar outra pessoa no seu lugar. Tal pessoa deverá apresentar documento de identidade e uma procuração onde conste, data de nascimento, CPF e RG do devedor assinada e autenticada em cartório.
Uma vez que o consumidor tenha identificado a empresa e o valor da dívida, ele deve entrar em contato com o credor para quitar a dívida.
Renegociação da dívida
Caso não tenha condições de quitar a dívida totalmente, o consumidor poderá negociar com o credor, e fazer um acordo de pagamento parcelado. Uma vez efetuado o pagamento da primeira parcela, a restrição no crédito será retirada. Pois a dívida antiga deixou de existir, sendo substituída por uma nova. Nesse caso o credor tem até 5 dias úteis para solicitar a retirada do nome do consumidor dos registros de inadimplentes.
Lembrando sempre, como mencionado anteriormente, emprestar o nome, é o mesmo que assumir o compromisso. Existem casos em que a dívida é da própria pessoa, e por alguma razão deixou de ser paga. Seja por uma dificuldade financeira sofrida por um determinado período, e que acabou ficando no esquecimento. Também, por algum desacordo comercial que pensou ter sido resolvido, mas de maneira informal e a dívida não tenha sido dado baixa.
Outra circunstância onde pode ocorrer restrição no crédito, são as cobranças bancárias registradas. Quando o cliente vai pessoalmente na empresa, e efetua o pagamento. Por algum motivo o estabelecimento deixa de pedir a baixa do título no banco. Nesse caso, as cobranças registradas, geralmente tem instrução de protesto, caso não seja paga ou baixada em tempo hábil.