Diferenças entre crédito e empréstimo
As palavras crédito e empréstimo, parecem ter o mesmo conceito, na realidade são palavras distintas, a seguir, faremos um breve relato sobre o assunto.
Crédito
Algumas definições para crédito, de ordem financeira, pois existem inúmeras outras explicações que definem este verbete.
– Confiança que inspiram as virtudes de uma pessoa, credibilidade.
– Boa reputação, respeito de uma pessoa ou entidade, estima.
– Confiança nas soluções (resolução de problemas) de alguém.
– Bem, serviço ou quantia em dinheiro postos à disposição de alguém por empresa, loja credora, estabelecimento bancário, financeira etc., mediante diversos tipos de provas como, carnês, notas promissórias e outros, que tornem oficial o compromisso de pagamento.
– Adiantamento financeiro, nesse caso, qualquer pessoa física ou jurídica terá obrigatoriamente que possuir o referido crédito no mercado.
– Diz-se também de uma importância emprestada.
– Autorização de despesa concedida a um governo pelo parlamento.
– Aquilo que, em sua escrita, um negociante tem a haver de um devedor; ou seja, dívida.
– Direito de receber de um tomador o que lhe foi emprestado.
Empréstimo
Definições simplificadas para empréstimo.
– Cedência de algo ou numerário a alguém, com a condição de ser restituído.
– Contrato que definam as condições que uma pessoa ou instituição entrega a outra por determinado período, certa quantia ou algo de valor.
– Produto que uma instituição financeira, ou até mesmo qualquer indivíduo que possui numerários, colocam a disposição de outras pessoas ou empresas, por determinado período, tendo o seu retorno, normalmente fragmentado em parcelas, devidamente acrescido de taxas de remuneração como, juros e comissões.
Classificação de Empréstimos
– Empréstimo de longo prazo: São aqueles a partir de um ano para ser efetuado o pagamento total, com parcelas normalmente mensais, isto é, se estendem por um período longo, tendem a ser baixas, ao contrário de empréstimos de curto prazo.
– Empréstimos de curto prazo: São considerados aqueles pagos em até 12 meses, normalmente utilizados em algum tipo de emergência financeira, tanto por pessoas como por empresas.
– Existem também as linhas de crédito: Em que o cliente da instituição financeira dispõe de um determinado valor de limite à sua disposição, pagando juros e comissões, somente da quantia que fora utilizada, ou seja, é semelhante ao uso de cartões de crédito, e é normalmente utilizada por empresas.
Tipos de empréstimos
– Conforme o texto acima, detalhamos algumas definições para empréstimo, a seguir transmitiremos alguns dos principais tipos de empréstimos disponíveis no mercado.
Empréstimo com garantia
– O empréstimo com garantia, é aquele em que o tomador, coloca um bem como garantia do empréstimo, que pode ser um automóvel ou um imóvel como por exemplo. Nesse tipo de empréstimo, os prazos para pagamento costumam ser maiores e as taxas de juros, também costumam ser menores.
Empréstimo Pessoal
– É uma modalidade de crédito muito usada pelas pessoas, por ser menos burocrática e rápida também, o tomador pode dirigir-se a uma instituição financeira e solicitar o seu empréstimo pessoal, também pode ser feito de maneira on line, por exemplo, utilizando os serviços de uma fintech. Espécie muito difundida com o surgimento da pandemia do Covid-19 em março de 2020.
– Evidentemente, terá de estar tudo de acordo com as diretrizes de cada instituição, e o valor liberado também tem de estar em conformidade com a renda declarada e comprovada.
Cheque especial
– O cheque especial, é um tipo de empréstimo bastante conhecido, já é pré-aprovado e utilizado uma vez que, a conta corrente fica com o saldo negativo.
– É um crédito muito simples, porém nem tudo são facilidades, há um inconveniente, que são as elevadas taxas de juros. Por isso, antes de optar por essa modalidade de crédito é preciso pensar bastante.
Empréstimo consignado
– Esse tipo de empréstimo, é um dos mais conhecidos e facilitados, já que, as parcelas para o pagamento, são descontadas diretamente no contracheque, no caso de servidores públicos. Já, para trabalhadores da iniciativa privada e nos benefícios para aposentados e pensionistas do INSS, descontadas no holerite, isto é a instituição tem menos riscos
De acordo com o Art. 11 da Lei 8.692 de 28 de julho de 1993, o valor máximo a ser descontado do rendimento, é de 30% da renda bruta. Verificada no mês anterior a assinatura do contrato.