Fundo de Reserva – Condomínio

Fundo de reserva
Fundo de Reserva

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Fundo de Reserva – Condomínio

É contraditório dizer que o fundo de reserva, é apenas uma conta poupança para o condomínio. A medida é um dos principais elementos da gestão financeira das associações de habitação. Portanto, o síndico deve entender o funcionamento do fundo de reserva do condomínio e a prática jurídica. Além de que, é considerável entender como usá-lo corretamente. Acompanhe o texto.

Fundo de reserva

Fundo de reserva. O que é?

Em resumo, um fundo de reserva é uma reserva de numerário feita para que o condomínio possa fazer investimentos futuros. Seu principal papel é apoiar financeiramente futuros investimentos no condomínio, como obras e manutenção, ou pagar custos emergenciais.

Como pode ser usado o fundo de reserva do condomínio?

O fundo de reserva pode financiar despesas urgentes, necessárias, ou que não havia sido debatido na previsão do orçamento anual. O fundo de reserva pode ser usado, por exemplo, para solucionar problemas causados ​​por vazamentos entre apartamentos. Ou para aquisição de um novo sistema de segurança para o condomínio.

Mesmo que não seja apropriado, ele também pode ser usado para cobrir os custos normais do condomínio, caso a entidade se colocar em condição de emergência. No entanto, a assembleia geral só pode tomar essa medida com seu consentimento e mediante autorização do acordo de condomínio.

Nesses casos, o síndico deve se incumbir da reposição do saldo que antes estava disponível.

Legislação do fundo de resarva do condomínio

A cobrança do fundo de reserva foi instituída pela Lei nº 4.591/64, mais conhecida como Lei do Condomínio. De acordo com a lei, a convenção é o documento que define as regras a respeito do valor.

Isso traduz que o Código Civil brasileiro não regulamenta os detalhes do fundo de reserva. Portanto, a cobrança e a utilização dos valores devem ocorrer de acordo com as regras da legislação interna do condomínio. A convenção do condomínio, institui:

  • A cifra de acordo com o percentual da fração condominial (em geral de 5 a 10%);
  • Se alguém cobra a taxa indefinidamente ou dentro de um determinado período de tempo;
  • Se o dinheiro pode cobrir despesas extraordinárias e/ou ordinárias;
  • Como se calcula a distribuição de valor.

Alterações no fundo de reserva devem ser feitas na reunião do condomínio. Da mesma forma, se a convenção não informar sobre o tema, a reunião geral deve confirmar isso. Em ambos os casos, o quórum exigido é de dois terços dos coproprietários.

Legislação do fundo de resarva do condomínio

O pagamento do fundo é obrigatório para todos os condôminos. Em outras palavras, todos os proprietários de apartamentos devem cooperar em nome do recolhimento do fundo. Como mencionado anteriormente, a coleta deve ser feita de acordo com a convenção e regras do regimento interno.

No caso dos apartamentos, é recorrente a dúvida sobre quem é o responsável pelo pagamento do fundo de reserva, o inquilino ou o proprietário. De acordo com a Lei nº 8.245/91, o inquilino deve pagar o valor somente se for necessário a reposiçaõ parcial ou totalmente. Isso significa que, se o condomínio tiver que gastar dinheiro em trabalhos de emergência, o inquilino deve contribuir para o custo das despesas. No entanto, somente será possível se utilizar o fundo de reserva durante o período de locação.

Fundo de obras, quem deve pagar?

Conforme o Art. 22 da Lei do Inquilinato, o locador é responsável pelo pagamento dos custos adicionais do Condomiínio, e esse tipo de custo também inclui o fundo de obras, portanto, é de responsabilidade do proprietário do imóvel, o pagamento do fundo de obras. O inquilino deve pagar apenas os custos cotidianos do condomínio.

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