Vender o carro e receber o dinheiro não encerra, por si só, a responsabilidade documental do antigo proprietário.

Existe uma etapa chamada comunicação de venda. Ela serve para informar formalmente ao órgão de trânsito que aquele veículo foi negociado e que o antigo proprietário deixou de ter a posse do bem naquela data.

Um exemplo que mostra por que isso importa

Carlos vende seu carro para André em 10 de março. Os dois assinam a documentação e André leva o veículo para casa.

Carlos imagina que o assunto terminou ali.

Só que André demora para concluir a transferência. Durante esse período, o veículo continua registrado em nome de Carlos.

É justamente para situações assim que existe a comunicação de venda.

Transferência e comunicação de venda são a mesma coisa?

Não.

A transferência de propriedade é a alteração do registro para o nome do comprador.

A comunicação de venda informa ao Detran que a negociação ocorreu e ajuda a delimitar a responsabilidade do antigo proprietário a partir da comunicação, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro.

Em outras palavras: o comprador precisa transferir; o vendedor precisa se preocupar em deixar a venda formalmente registrada.

Qual é o prazo?

O comprador tem, como regra geral, 30 dias para tomar as providências necessárias à transferência do veículo.

Pela redação atual do art. 134 do CTB, se esse prazo expirar sem a transferência, o antigo proprietário deve encaminhar a comunicação ao órgão de trânsito em até 60 dias após o fim daquele prazo.

Isso não significa que seja uma boa estratégia esperar todo esse período. Se o seu estado permite comunicar a venda no próprio fluxo da ATPV-e, no cartório ou por meio eletrônico, fazer isso logo após a negociação reduz incerteza.

A venda digital já faz a comunicação?

No fluxo da venda digital da Senatran, a assinatura eletrônica da intenção de venda permite que a comunicação seja registrada dentro do procedimento previsto pelo serviço.

Mesmo assim, vendedor e comprador devem acompanhar o status até a conclusão. Não presuma que “assinei no aplicativo” significa que o veículo já está em nome do comprador.

E se existir gravame?

A comunicação de venda não remove um gravame financeiro e não substitui a baixa da garantia.

Se o veículo ainda estiver financiado, primeiro é necessário entender se a restrição permite a operação pretendida e como a instituição credora tratará a dívida.

Imagine que um carro tenha R$ 20 mil de saldo devedor. O proprietário encontra um comprador disposto a pagar R$ 65 mil. Registrar a venda sem organizar como o saldo será quitado e como o gravame será retirado pode travar a transferência.

Veja como vender um carro financiado com saldo devedor.

O que o vendedor deve guardar?

Guarde documentos e comprovantes relacionados à negociação, principalmente a ATPV-e ou documento equivalente, comprovante da comunicação quando houver, dados do comprador e comprovantes do pagamento.

Isso é útil caso apareça posteriormente alguma divergência sobre a data em que o veículo foi negociado.

Não confunda “entregar o carro” com “transferir o carro”

A parte comercial e a parte registral caminham juntas, mas não são a mesma coisa.

Uma venda bem feita precisa responder:

  • quem é o comprador;
  • quando ocorreu a negociação;
  • como a transferência será formalizada;
  • se existe alguma restrição financeira;
  • e se a venda foi comunicada corretamente.

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Fontes e referências

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