LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

LGPD
A LGPD foi promulgada em agosto de 2018 e entrou em vigor em setembro de 2020. Com objetivo de proteger os dados pessoais dos cidadãos brasileiros.

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LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

 Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD

LGPD

LGPD – Lei n° 13.709/2018, a fim de proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade, bem como garantir o livre desenvolvimento da personalidade de cada pessoa, foi estabelecida essa medida.

A lei trata do tratamento de dados pessoais organizados física ou digitalmente de pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, o que inclui ampla gama de operações manuais ou digitais.

Dois operadores de tratamento, o Controlador e o Operador, podem processar os dados pessoais dentro da LGPD. Além deles, existe um responsável, que é uma pessoa designada pelo Controlador que atua como canal de comunicação entre o Controlador, o Operador, titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Temas abordados pela LGPD

Como o principal assunto abordado na lei, o tratamento de dados se aplica a todas as atividades que usam dados pessoais no desempenho da atividade. Como, por exemplo: coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, ponderação ou domínio da informação, modificação, comunicação, transferência, divulgação ou extração.

Antes de iniciar qualquer tratamento de dados pessoais, o agente deve assegurar que a finalidade da atividade está definida de forma clara e inequívoca. E os objetivos definidos e comunicados ao(à) titular dos dados. No caso do setor público, o objetivo principal do tratamento está relacionado à implementação de política pública. Devidamente estabelecida por lei, regulamento ou amparada por contratos, convênios ou outros instrumentos similares.

Regulamentação

A lei regula o compartilhamento dentro da administração pública como parte da implementação da ordem pública e não exige consentimento específico. No entanto, a agência coletora deve informar com clareza quais informações estão sendo compartilhadas e com quem. Por outro lado, a autoridade que solicita a partilha deve justificar esse acesso. Com base no cumprimento de uma ordem pública específica e claramente definida. Descrever o motivo do pedido de acesso e a finalidade da utilização dos dados.

Protegemos as informações confidenciais e as submetemos a regras e regulamentos específicos. Os órgãos e entidades do governo federal devem observar essas e outras questões fundamentais. A fim de garantir que as empresas tratem os dados pessoais de acordo com os pressupostos legais e princípios da LGPD.

A lei cria uma estrutura legal para os proprietários(as) de dados pessoais. Estes direitos devem ser assegurados durante o tratamento dos dados pessoais pela instituição ou entidade. Para o exercício dos direitos dos(as) titulares. A LGPD prevê um conjunto de ferramentas que aprofundam obrigações de transparência ativa e passiva, e criam meios processuais para mobilizar a Administração Pública.

Referencia – gov.br

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