O crédito é uma forma de facilitar o acesso dos consumidores a bens e serviços que, muitas vezes, não poderiam ser adquiridos à vista. No entanto, o crédito também pode ser uma fonte de problemas, se não for utilizado de forma consciente e responsável.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 6º, inciso III, estabelece como direito básico do consumidor a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.
Isso significa que, ao contratar um crédito, o consumidor deve receber todas as informações necessárias sobre as condições da operação, como taxa de juros, custo efetivo total (CET), número e valor das parcelas, encargos por atraso, garantias exigidas, etc.
Práticas abusivas
Além disso, o CDC proíbe algumas práticas abusivas relacionadas ao crédito, como:
- condicionar o fornecimento de produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço (venda casada), como por exemplo exigir a contratação de um seguro ou título de capitalização para conceder um empréstimo;
- enviar ou entregar ao consumidor cartão de crédito sem que ele tenha solicitado;
- cobrar juros abusivos ou superiores aos limites legais;
- negar a prestação de informações sobre as operações realizadas pelo consumidor;
- dificultar ou impedir o cancelamento ou a renegociação do contrato.
Recentemente, foi sancionada a Lei nº 14.181/2021, que altera o CDC e o Estatuto do Idoso para aperfeiçoar a disciplina do crédito ao consumidor e dispor sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento.
O superendividamento é a situação em que o consumidor não consegue pagar suas dívidas sem comprometer seu mínimo existencial, ou seja, sem afetar sua subsistência e dignidade.
A nova lei visa proteger os consumidores mais vulneráveis ao endividamento excessivo, como idosos, analfabetos, pessoas com deficiência e beneficiários do INSS. Para isso, ela estabelece algumas medidas, como:
- obrigar as instituições financeiras a informar aos consumidores sobre os riscos do endividamento;
- proibir a publicidade enganosa ou abusiva que estimule o consumo excessivo ou irresponsável;
- limitar o desconto em folha de pagamento dos empréstimos consignados a 30% da renda líquida do consumidor;
- criar mecanismos para facilitar a renegociação das dívidas dos consumidores superendividados.
Portanto, é importante que o consumidor conheça seus direitos quanto ao crédito e saiba utilizá-lo de forma consciente e planejada. Assim, ele poderá aproveitar os benefícios do crédito sem comprometer sua saúde financeira e sua qualidade de vida.