Importação

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Importação

Uma importação é uma introdução seguida da entrada de mercadorias estrangeiras no território aduaneiro. Por lei, as mercadorias são consideradas importadas somente após sua entrada no país, após a fase alfandegária e o recolhimento dos tributos exigidos por lei. Dividimos o processo de importação em três etapas: gestão administrativa, fiscal e cambial.

A fase administrativa da importação refere-se aos procedimentos e exigências dos órgãos de governo administrativo à efetivação da importação, que transitam de acordo com o tipo de operação e mercadoria. Estes procedimentos incluem etapas como a obtenção de licenciamento, a realização de registros e outras etapas necessárias para garantir que a importação seja feita de acordo com as leis vigentes.

O importador assegura a veracidade da mercadoria a ser importada para seu despacho aduaneiro apresentando dados, documentos e ações judiciais especiais. Durante o trâmite aduaneiro até o embarque de importação, realiza-se essa verificação.

Essa etapa ocorre em instalações especiais logo após a chegada da mercadoria no Brasil e inclui o pagamento dos impostos de importação. Após o desembaraço aduaneiro, a alfândega considera as mercadorias como importadas e o mercado interno pode aceitá-las.

A fase cambial, por sua vez, refere-se à compra de moeda estrangeira para pagamento de importações (caso exista esse pagamento), que é processada por unidade financeira autorizada pelo BACEN Banco Central do Brasil.

Tipos de importação

Direta

Importação direta

A importação direta ou por conta própria configura uma situação em que a empresa importadora adquire a mercadoria no mercado internacional com recursos próprios e assume todos os impostos de importação.

Nesse caso, a empresa compradora é o consumidor final da operação, onde a empresa importa para uso próprio ou para posterior revenda no mercado interno. Também é importante lembrar que todos os custos relacionados a transporte, armazenagem e logística são de responsabilidade do importador.

Indireta por conta e ordem de terceiros

Importação indireta por conta e ordem de terceiros

Empresas que desejam importar geralmente escolhem essa opção. Importar por conta e ordem de terceiros traz uma grande vantagem em relação às demais, pois dá à empresa a oportunidade de realizar a operação sem perder o foco no core business, terceirizando todas as tarefas.

Nessa modalidade de importação, a empresa firma um contrato de prestação de serviços com o importador, que compra, transporta e importa a mercadoria desejada, e ao final do processo entrega ao cliente os produtos já nacionalizados.

Essa forma beneficia ambas as partes, sem riscos para o importador e mantendo a empresa compradora focada em suas áreas de expertise.

Por encomenda

Importação por encomenda

O importador realiza completamente a importação por encomenda, que é a forma mais arriscada de importação, e vende ao cliente seguinte com seus próprios recursos.

O importador é responsável por buscar a mercadoria no exterior, suportando tudo relacionado à documentação e, ao final do processo, a nacionalização da carga. Ao final do procedimento, a empresa vende a mercadoria ao cliente que solicitou a carga anteriormente.

Nesse método, é necessário que o importador tenha capacidade financeira suficiente para concluir a operação. Ao utilizar somente o próprio capital financeiro, é crucial verificar previamente se o comprador tem capacidade para adquirir a mercadoria. Logo depois da operação concluída, evitando possíveis prejuízos ao importador.

Pode-se entender como importante qualquer tipo de importação, só que deve-se avaliar a melhor forma de fazer ou o que é prioritário no momento. A maior relevância é sempre entender os detalhes e custos, para que a importação não se torne uma incoveniência.

Veja também exportação.

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